
É de conhecimento geral que, diante das tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros, além das condições voláteis internacionais em razão de inúmeras guerras e conflitos, que o setor do agronegócio brasileiro se aproxima de uma crise de conseqüências e tamanho ainda incalculáveis.
Neste cenário, é absolutamente comum que produtores sejam alvo de ações de cobrança e execuções que, muitas vezes, podem levar suas terras e bens à leilão judicial.
Entretanto, existe uma forma de organização patrimonial que pode criar proteção patrimonial e melhores condições de negociações com credores, por meio da criação de holdings patrimoniais que servem para controlar o patrimônio dos produtores, além de facilitar questões de ordem sucessória.
A formação de empresas em formato de holding se dá por meio da constituição da empresa e da integralização do patrimônio na pessoa jurídica que, esta sim, é controlada por outra empresa (produtora) ou seus sócios.
Desta forma, eventuais execuções e ações de cobrança não atingirão, num primeiro momento, o patrimônio constituído nas holdings patrimoniais, causando uma melhora no poder de barganha dos devedores com os credores.
Não é muito dizer que não há forma de blindagem patrimonial efetiva como sugerem alguns juristas, mas a formação de organização patrimonial constitui sim um nível maior de segurança ao empreendedor rural.
Em estruturas complexas de produção rural, com várias sedes, terras e patrimônio constituído, a organização patrimonial por meio de empresas patrimoniais também se presta a causar um grau maior de controle do próprio negócio aos seus sócios, bem como constitui uma forma de garantir que os frutos obtidos com a exploração da atividade rural sejam tomados por seus participantes com benefícios tributários.
Para que seja realizada a organização patrimonial desta forma é essencial que os trabalhos sejam acompanhados e planejados por advogados experientes em Direito societário e civil, garantindo assim segurança jurídica à todos os envolvidos.
Leia a matéria completa no site do associado ATHAYDE ADVOGADOS.
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