
Os produtores rurais têm sido a força motriz que conduz a atividade econômica brasileira há muito tempo, como é de conhecimento notório.
O que pouco se fala são das dificuldades que os empreendedores rurais enfrentam no dia a dia: Problemas com o clima, como falta e excesso de chuva, pragas, volatilidade do dólar e do cenário global, diante de guerras e sanções comerciais, além das normais ambientais e trabalhistas e da própria concorrência que, neste ramo, é exacerbada.
Diante de situações imprevistas, é comum que as condições contratuais entre produtores e fornecedoras de sementes, grãos, insumos, fertilizantes e defensivos, se tornem excessivamente onerosas aos produtores rurais.
Significa dizer que os contratos de compra de insumos podem se tornar impagáveis diante de situações imprevistas, como a pandemia COVID-19 e a recente taxação exercida pelos Estados Unidos em face de produtos brasileiros.
O que poucos produtores rurais sabem é que o Direito possui uma solução para esta situação, chamada Teoria da Imprevisão, prevista nos arts. 478 à 480, do Código Civil, em que se fixou que quando diante de situações imprevista um contrato se torta excessivamente oneroso, ou caro, para uma das partes da relação contratual, o mesmo pode ser reequilibrado.
- Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
- Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
- Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
O reequilíbrio contratual visa, portanto, assegurar que as condições de contratação sejam mantidas ou, ao menos, que o contrato bilateral volte a ser operado o mais próximo possível das condições originais de benefícios para ambas as partes.
Como exemplos desta situação, pode se utilizar o típico contrato de compra de fertilizantes, comumente contratos de longo prazo e cujo valor de fornecimento está atrelado ao Dólar americano.
Em caso de alta abrupta do Dólar, como já ocorrido em situações anteriores, os pagamentos dos insumos adquiridos a longo prazo podem se tornar insustentável aos produtores brasileiros, sendo necessário que o Poder Judiciário aja para reequilibrar as condições de contratação
Nessas situações, é comum que seja realizada perícia para definir qual era a ordem contratual pré-existente, para tentar reequilibrar as bases do contrato para condições similares de vantagens à ambas as partes.
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