Athayde Advogados – Nova regra da ANAC cria “Lista Negra” de viajantes para vôos no Brasil

Tese AandA advogados_site

Começa a valer a nova Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas para coibir episódios de indisciplina em voos e aeroportos brasileiros. A regra autoriza desde orientações verbais e contenção física, até o acionamento de autoridades policiais para a retirada do passageiro da aeronave. Para infrações classificadas como graves ou gravíssimas — como agressões, ameaças ou descumprimento de normas de segurança —, a norma prevê multa administrativa e até a suspensão do direito de voar por 6 a 12 meses.

Na prática, o setor aéreo passa a contar com uma “no fly list” (lista de proibição de voo) unificada, que será compartilhada entre as cias aéreas, em tempo real, com dados dos passageiros que sofrerem alguma sanção. Isso significa que o bloqueio aplicado por uma empresa pode impedir o passageiro de comprar bilhetes, realizar check-in ou embarcar em voos domésticos de qualquer outra companhia aérea nacional durante todo o período da suspensão.

Se por um lado a medida busca aumentar a segurança, por outro cria um alerta aos passageiros, justamente, em função do compartilhamento automático de informações entre as empresas, que precisa ser melhor avaliado na prática, mas que eventualmente pode gerar restrições desproporcionais, falhas de identificação ou banimentos baseados em interpretações subjetivas.

Sendo fundamental ficar atento para que a norma não seja utilizada de forma indevida ou arbitrária por parte das cias aéreas. Mas, ao contrário, assim como toda e qualquer norma que prevê medidas restritivas de direitos, seja aplicada em harmonia com os direitos e garantias fundamentais.

Sendo recomendável que os usuários desses serviços tomem conhecimento sobre seus direitos e a forma como a norma irá se operar, bem como as medidas que podem ser adotadas para evitar contratempos e a indevida inclusão do nome na lista de proibição, com cancelamentos arbitrários de voos contratados, por meio de uma orientação jurídica especializada por profissionais atentos as essas inovações regulatórias.

Leia a matéria completa no site do associado ATHAYDE ADVOGADOS.

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