Em decisão proferida em 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Esta decisão de suspensão decorre do fato de que, por conta do julgamento realizado em 2020, em que a Suprema Corte considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, alterando sólido entendimento até então aplicado, ocorreu que a maioria dos Tribunais passaram a decidir com base nesse novo posicionamento, mesmo sem ter sido estabelecidos os casos alcançados por esse novo entendimento.
Isso resultou que até mesmo contribuintes com decisões favoráveis sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional vinham sendo prejudicados, gerando uma insegurança jurídica sobre as decisões do judiciário, sem falar no impacto econômico e risco de danos irreversíveis às empresas.
Portanto, considerando a existência de recursos a serem discutidos junto àquela Corte Suprema, argumentando precisamente a necessidade de modulação dos efeitos, ou seja, de se estabelecer a partir de quando será aplicado e quais os casos afetados, justa se mostra a medida de suspensão dos processos até que se encerre a discussão sobre o tema junto ao STF.
Leia a matéria completa no site do associado ATHAYDE ADVOGADOS.
Selecione o tópico de interesse:
Receba nossos Boletins
Fomente Negócios
Pesquisar no site por:
Dados de Contato:
Telefone: +(41) 3027-6565
Telefone: +(41) 3339-7471
E-mail: secretaria@ccbp-pr.org.br
E-mail: info@ccbp-pr.org.br