Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa revertendo a sentença de primeira instância. O escritório Athayde Advogados Associados, representando a empresa, obteve sucesso em diversos pontos cruciais do processo.
O caso envolvia uma série de reivindicações trabalhistas feitas por um ex-empregado, incluindo a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, adicional de insalubridade, horas extras e honorários advocatícios. A decisão do Tribunal, trouxe os seguintes resultados favoráveis à Empresa:
- Adicional de Insalubridade: A condenação ao pagamento do adicional de insalubridade foi excluída, com base na constatação de que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa eram eficazes na neutralização do agente insalubre.
- Horas Extras: A condenação ao pagamento de horas extras foi excluída, uma vez que o acordo de compensação de jornada foi considerado válido e não houve comprovação de horas extras habituais não pagas.
- Honorários Periciais: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais foi atribuída à União, com os valores reduzidos de R$ 3.000,00 para R$ 1.000,00.
- Honorários Advocatícios: A sucumbência foi invertida, ficando os honorários advocatícios a cargo exclusivo do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Essa vitória representa um marco significativo para o escritório Athayde Advogados Associados, demonstrando sua competência e expertise na defesa dos interesses de seus clientes em complexas questões trabalhistas.
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