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Athayde Advogados – Indústria vence no TST e evita cobrança de INSS sobre verba recisória

O TST reconheceu a transcendência política na matéria e reafirmou que o aviso-prévio indenizado não decorre de trabalho prestado, tampouco de tempo à disposição do empregador, sendo, portanto, indenizatório e fora da base de cálculo do salário de contribuição. Continue lendo…

