Nenhum comentário
A associada STCP explica as novas exigências da União Europeia sobre a comprovação de origem sustentável para produtos importados

A partir de 30 de dezembro de 2025, todas as empresas que exportam matérias-primas para a União Européia (madeira, cacau, borracha, gado, óleo de palma, café, soja e seus derivados) terão que comprovar que seus produtos não provêm de áreas desmatadas, assegurando rastreabilidade e transparência na cadeia de suprimentos. Continue lendo…

