A associada STCP explica as novas exigências da União Europeia sobre a comprovação de origem sustentável para produtos importados

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O regulamento da União Europeia (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR (European Union Deforestation Regulation) adotado em 2023, para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige que, a partir de 30 de dezembro de 2025, as empresas que exportam matérias-primas para o bloco listadas neste regulamento (madeira, cacau, borracha, gado, óleo de palma, café, soja e seus derivados) terão que comprovar que seus produtos não provêm de áreas desmatadas, assegurando rastreabilidade e transparência na cadeia de suprimentos.

As empresas que não atenderem às obrigações do EUDR estarão sujeitas a sanções severas, podendo ter que pagar multas financeiras de até 4% da receita anual da empresa na União Europeia, sofrer confisco de produtos e receita gerada com a venda de mercadorias não conformes, além de serem incluídas em uma lista pública de empresas não conformes.

“O regulamento estabelece que antes de colocar no mercado ou exportar produtos derivados à UE, as empresas exportadoras de madeira e de outros produtos florestais devem realizar a chamada diligência devida (due diligence) para garantir compliance com o regulamento referente a cada fornecedor específico”, explica Ivan Tomaselli, presidente da empresa STCP Engenharia e Projetos Florestais.

A STCP lançou no dia 01/07/2025 uma plataforma específica em seu website para auxiliar os exportadores a cumprir as exigências do EUDR. Os interessados preenchem um cadastro, o sistema analisa o grau de complexidade em cada caso avaliando o tipo de produto exportado, origem, documentação necessária e propõe uma solução customizada.

De acordo com os representantes da empresa, para atender à EUDR, os exportadores poderão precisar de serviços como: auxílio para a coleta e análise de dados da cadeia de suprimento, geolocalização das áreas, due diligence envolvendo a avaliação de riscos contra o desmatamento e com atendimento legal, plano de mitigação de riscos e sua implementação, além de apoio na elaboração da Declaração de Due Diligence (DDS).

Leia a matéria completa no site da revista INDUSTRIA SA.

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