Athayde Advogados fazem avaliação sobre as mudanças do ITCMD e a Holding Familiar

Tese AandA advogados_site

Para o fim do que ficará abordado neste texto, cumpre lembrar que os impostos possuem duas funções: angariar recursos ao Estado para manutenção e promoção das políticas sociais (função fiscal) e estimular ou desestimular determinados comportamentos ou situações (função extrafiscal).

Dentre os impostos com função extrafiscal está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), instituído com o objetivo de tentar corrigir a distribuição e impedir a concentração excessiva de riqueza. Sendo justamente sob esta ótica que interpretamos a mini reforma tributária, que altera o Sistema Tributário Nacional. Em que apesar de, num primeiro momento, focar mais nos impostos de consumo, traz relevantes modificações sobre o ITCMD. Imposto que, como o próprio nome sugere, incide sobre a transmissão de bens, lhe conferindo o caráter patrimonial.

Cujas alterações até então promovidas se resumem em:

  • definição da competência estatal para a tributação da transmissão;
  • instituição de um regime progressivo de alíquotas, de acordo com o valor ou benefício econômico envolvido na transmissão, e;
  • a possibilidade de tributação sobre transmissão envolvendo bens ou pessoas no exterior.

Modificações estas que chamam a atenção de escritórios e setores jurídicos especializados em planejamento tributário e sucessório, por exigirem uma revisão das estratégias a serem adotadas para redução da carga tributária incidente sobre a transmissão patrimonial, não apenas por conta desta alteração legislativa em si, como também em razão das demais que estão por vir e que resultarão na ampliação da base de cálculo do imposto em questão.

Mantendo-se, dentre estas estratégias, as vantagens de instituição de uma holding familiar para administração e transmissão patrimonial, com redução de impostos, mediante a adoção de medidas eficazes ao alcance da elisão fiscal, que significa um planejamento tributário legítimo para mitigação da carga tributária, com a escolha do caminho mais vantajoso à realização da transferência patrimonial, pagando menos impostos.

Mas, é importante estar atento, pois antes de qualquer análise técnica jurídica, a gestão patrimonial eficiente, frente as novas mudanças, requer a escolha responsável de profissionais preparados, com uma estrutura multidisciplinar organizada e capacitada para a entrega do resultado esperado, a fim de que na busca pelo “menos” não acabe se pagando mais.

Leia a matéria completa no site do associado ATHAYDE ADVOGADOS.

Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe um comentário