
Para o fim do que ficará abordado neste texto, cumpre lembrar que os impostos possuem duas funções: angariar recursos ao Estado para manutenção e promoção das políticas sociais (função fiscal) e estimular ou desestimular determinados comportamentos ou situações (função extrafiscal).
Dentre os impostos com função extrafiscal está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), instituído com o objetivo de tentar corrigir a distribuição e impedir a concentração excessiva de riqueza. Sendo justamente sob esta ótica que interpretamos a mini reforma tributária, que altera o Sistema Tributário Nacional. Em que apesar de, num primeiro momento, focar mais nos impostos de consumo, traz relevantes modificações sobre o ITCMD. Imposto que, como o próprio nome sugere, incide sobre a transmissão de bens, lhe conferindo o caráter patrimonial.
Cujas alterações até então promovidas se resumem em:
- definição da competência estatal para a tributação da transmissão;
- instituição de um regime progressivo de alíquotas, de acordo com o valor ou benefício econômico envolvido na transmissão, e;
- a possibilidade de tributação sobre transmissão envolvendo bens ou pessoas no exterior.
Modificações estas que chamam a atenção de escritórios e setores jurídicos especializados em planejamento tributário e sucessório, por exigirem uma revisão das estratégias a serem adotadas para redução da carga tributária incidente sobre a transmissão patrimonial, não apenas por conta desta alteração legislativa em si, como também em razão das demais que estão por vir e que resultarão na ampliação da base de cálculo do imposto em questão.
Mantendo-se, dentre estas estratégias, as vantagens de instituição de uma holding familiar para administração e transmissão patrimonial, com redução de impostos, mediante a adoção de medidas eficazes ao alcance da elisão fiscal, que significa um planejamento tributário legítimo para mitigação da carga tributária, com a escolha do caminho mais vantajoso à realização da transferência patrimonial, pagando menos impostos.
Mas, é importante estar atento, pois antes de qualquer análise técnica jurídica, a gestão patrimonial eficiente, frente as novas mudanças, requer a escolha responsável de profissionais preparados, com uma estrutura multidisciplinar organizada e capacitada para a entrega do resultado esperado, a fim de que na busca pelo “menos” não acabe se pagando mais.
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