
Uma decisão recente do STJ traz segurança para quem constituiu família depois de oferecer um imóvel como garantia em empréstimos.
Muitos empresários e empreendedores, em algum momento da vida, precisam tomar empréstimos bancários para financiar seus negócios. É comum que, nessas ocasiões, ofereçam um imóvel próprio como garantia (hipoteca) para conseguir o crédito. Mas o que acontece se, anos depois, esse empresário se casa, tem filhos e aquele imóvel passa a ser o único lar da família? O banco pode tomar a casa mesmo assim?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou exatamente esse cenário e tomou uma decisão muito importante para a proteção do patrimônio familiar.
O Caso: Dívida de solteiro, casa de família
A situação julgada envolveu um empresário de São Paulo. Quando ainda era solteiro e não tinha filhos, ele ofereceu seu imóvel como garantia para um empréstimo de sua empresa. O tempo passou, ele constituiu uma união estável, teve um filho e passou a morar nesse imóvel com a família.
Quando a empresa não conseguiu pagar a dívida, o banco pediu a penhora (bloqueio judicial para venda) do imóvel. O banco argumentava que, como a garantia foi assinada quando o dono era solteiro, a nova família não poderia impedir a venda da casa.
A Decisão: O direito à moradia vem primeiro
De início, a justiça concordou com o banco. Porém, ao chegar ao STJ, o entendimento mudou.
Os ministros decidiram, por unanimidade, que o fato de a família ter sido formada depois da assinatura da hipoteca não retira a proteção do imóvel.
O raciocínio do Tribunal foi baseado na Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990). Segundo os julgadores:
Proteção Maior: A lei não serve para proteger caloteiros, mas sim para garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da família.
Realidade Atual: O que importa para a justiça é se, no momento da cobrança, aquele imóvel serve de residência para a entidade familiar.
Não se prevê o futuro: Não seria justo exigir que a companheira e o filho perdessem o teto apenas porque o negócio foi fechado antes de eles entrarem na vida do devedor.
A proteção não é automática para todos os casos
Embora a decisão seja uma vitória para a proteção familiar, o STJ fez uma ressalva importante que serve de alerta.
O imóvel só está protegido se a dívida contraída pela empresa não tiver beneficiado a família. Se o empréstimo tiver sido tomando em benefício da entidade familiar, a “impenhorabilidade do bem de família” não é aplicável.
Conclusão
Essa decisão reforça que o “Bem de Família” é um instituto forte no Brasil. Mesmo que existam dívidas antigas ou garantias assinadas no passado, a formação de uma nova família e a utilização do imóvel como lar podem criar uma barreira jurídica contra leilões judiciais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial nº 2.011.981 – SP.
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