
Uma recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) trouxe alívio para uma empresa do setor de concierge, ao afastar a obrigação de conceder estabilidade acidentária a uma ex-funcionária. O juiz entendeu que não havia nexo causal entre a doença alegada — uma patologia na coluna — e as atividades laborais desempenhadas pela trabalhadora, que atuou por apenas cinco dias na empresa.
A funcionária buscava o reconhecimento da doença como ocupacional, além de indenização por danos morais e verbas rescisórias. No entanto, o laudo médico apresentado no processo foi decisivo ao concluir que não havia relação direta ou indireta entre o trabalho e a condição de saúde da autora.
Com base nessa evidência, o magistrado afastou qualquer responsabilidade da empresa, destacando que não houve ato ilícito que justificasse indenização ou estabilidade acidentária.
Essa decisão reforça um ponto crucial para o setor empresarial: a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada. Ter suporte legal adequado permite às empresas se defenderem com segurança e embasamento técnico em ações trabalhistas, especialmente em casos que envolvem alegações de doenças ocupacionais e pedidos de estabilidade.
Empresas devem buscar orientação jurídica preventiva e estratégica para proteger seus interesses e evitar prejuízos indevidos.
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