Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar tese que impede a inclusão direta de empresas na fase de execução trabalhista, caso não tenham participado da fase de conhecimento do processo — mesmo que integrem o mesmo grupo econômico.
A decisão, foi consolidada no Recurso Extraordinário, que trata do Tema da repercussão geral. A Corte entendeu que a prática de responsabilizar empresas sem sua participação prévia viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A tese aprovada estabelece que:
- A execução trabalhista só pode ser direcionada a empresas indicadas na petição inicial como corresponsáveis, inclusive em casos de grupo econômico, desde que demonstrados os requisitos legais.
- Excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução a terceiros não participantes da fase de conhecimento em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, mediante o procedimento previsto na lei.
- Esse entendimento se aplica inclusive a redirecionamentos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, excetuando-se os casos já transitados em julgado ou com créditos quitados.
O caso que originou o julgamento envolveu uma empresa, incluída em uma execução trabalhista por suposta participação em grupo econômico com uma destilaria condenada. A empresa alegou não ter participado da fase de conhecimento e denunciou violação ao devido processo legal.
A decisão representa um marco na jurisprudência trabalhista, reforçando a segurança jurídica e o respeito às garantias constitucionais no processo do trabalho.
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