
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu o pedido feito pelo devedor para afastar a penhora que recaía sobre uma máquina agrícola essencial para o desenvolvimento do trabalho.
Trata-se de um caso em que o fazendeiro foi processado por uma empresa fornecedora pelo não pagamento da dívida de R$ 470.000,00. A empresa, para tentar quitar a dívida, sugeriu a penhora do maquinário agrícola, o que foi acatado pelo juiz de primeira instância.
O fazendeiro recorreu dizendo que o bem é indispensável ao exercício da sua atividade rural e ao sustento de sua família, afirmando que não é possível penhorar a máquina agrícola.
A decisão de segunda instância reconheceu como plausível o direito invocado pelo fazendeiro e concedeu medida liminar para afastar a penhora sobre a máquina agrícola por ser essencial à atividade econômica do fazendeiro.
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