O acordo de livre comércio firmado recentemente entre o Mercosul e a União Europeia deve abrir novos mercados para produtos típicos paranaenses que têm o registro de Indicação Geográfica (IG). O bloco europeu reconheceu, na semana passada, 36 Indicações Geográficas de produtos agrícolas brasileiros, dos quais seis são do Paraná.
O café do Norte Pioneiro, a erva-mate de São Mateus do Sul, as uvas finas de mesa de Marialva, a goiaba de Carlópolis e o mel de Ortigueira e do Oeste do Paraná terão seus nomes protegidos. Isso significa que mercadorias com esses nomes só poderão ser comercializadas, no Mercosul e na União Europeia se tiverem sido produzidas nessas regiões específicas.
O secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, ressalta que o acordo abre perspectiva para ampliar o comércio do Cone Sul com o grande mercado consumidor europeu. “Temos qualidade, grande escala de produção e preços competitivos, que são condições importantes para abocanhar esse grande mercado”, diz. “No caso dos produtos com procedência conhecida e registro de indicação geográfica, o apelo é ainda maior, dada a sua qualidade diferenciada e reconhecida por padrões internacionais”, afirma.
Para o coordenador do Fórum Origem Paraná, Helinton Lugarini, mais do que a proteção da marca, o acordo dará visibilidade aos produtos típicos no mercado que mais valoriza o registro de Indicação Geográfica. “Foi a Europa que iniciou o registro de produtos por sua origem. O consumidor europeu pode não conhecer a erva-mate, por exemplo, mas reconhece a qualidade dos produtos com Indicação Geográfica e tende a consumi-los por esse motivo”, afirma.
O Paraná é o terceiro estado com o maior número de registros, com sete no total. Além dos que tiveram o nome protegido no acordo, há também os queijos da Colônia de Witmarsum, em Palmeira. Outros cinco produtos estão com processos abertos no INPI: o melado e açúcar mascavo de Capanema, bala de banana de Antonina, a farinha, o barreado, e a cachaça do Litoral.
Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. Já a Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Leia a matéria completa no site da AEN – Agência de Notícias do Paraná.