Brasil adere ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas

WIPO-Sistema de Madrid

O senhor Presidente da República assinou, em 25/6/2019, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, em seguimento à aprovação do acordo pelo Senado Federal.

O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI (Em inglês WIPO – World Intellectual Property Organization), com sede em Genebra, e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.

Com a adesão ao Protocolo de Madri, os empresários brasileiros poderão registrar suas marcas em 102 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Protocolo de Madri simplificará, assim, de maneira significativa, o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia.

Leia a matéria completa no site do Itamaraty – Ministério das Relações Exteriores.

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