O senhor Presidente da República assinou, em 25/6/2019, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, em seguimento à aprovação do acordo pelo Senado Federal.
O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI (Em inglês WIPO – World Intellectual Property Organization), com sede em Genebra, e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.
Com a adesão ao Protocolo de Madri, os empresários brasileiros poderão registrar suas marcas em 102 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Protocolo de Madri simplificará, assim, de maneira significativa, o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia.
Leia a matéria completa no site do Itamaraty – Ministério das Relações Exteriores.
Selecione o tópico de interesse:
Receba nossos Boletins
Fomente Negócios
Pesquisar no site por:
Dados de Contato:
Telefone: +(41) 3027-6565
Telefone: +(41) 3339-7471
E-mail: secretaria@ccbp-pr.org.br
E-mail: info@ccbp-pr.org.br